Por diariomunicipal.org
DESIGNAR OS SERVIDORES PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 150/2025, ORIUNDO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 028/2025, CUJO O OBJETO É AQUISIÇÃO DE IMÓVEL NO PERÍMETRO URBANO, CONFORME A LEI MUNICIPAL Nº 1.840/2025, EM ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pela Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, em especial em seu art. 117.
RESOLVE:
Art. 1° - Designar e nomear os servidores da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT, para responder pela gestão, acompanhamento e fiscalização dos CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 150/2025, da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 028/2025 com a empresa a seguir:
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 150/2025 - EMPRESA: J. A. DA SILVA IMOBILIARIA, inscrita sob o CNPJ nº. 20.527.239/0001-21.
Art. 2° - Ficam nomeados os servidores abaixo para acompanhar e fiscalizar os serviços requisitados pela Secretaria Municipal de Obras e infraestrutura. firmado entre o Município de Araputanga – MT e a empresa ora contratada, sendo compostas pelos servidores do quadro da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT: Sr. Francisco Tibúrcio dos Santos como fiscal titular e a Sr. Genivaldo dos Santos como fiscal suplente, responsáveis pelos serviços requisitados pela Secretaria Municipal de Obras e infraestrutura.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos e revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três (23) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO MUNICIPAL